Contribuição Ponto Verde
Quando falamos em embalagens estamos a falar em todos e quaisquer produtos fabricados a partir de qualquer tipo de material, que sejam utilizados para conter, proteger, movimentar, manusear, entregar e apresentar mercadorias ou produtos transformados, desde o produtor ao utilizador ou consumidor final. Nesta definição incluímos ainda todos os artigos “descartáveis” utilizados para os mesmos fins.
O sistema gerido pela Sociedade Ponto Verde inclui apenas as embalagens não reutilizáveis de mercadorias, sejam estas matérias-primas ou produtos transformados, quer se destinem ao mercado doméstico ou ao mercado industrial.




Para facilitar a determinação do que é um multipack, foram adoptadas algumas regras práticas para os sectores de bebidas e leite:

TIPO DE EMBALAGEM DE GRUPAGEM | LIMITE PARA CLASSIFICAÇÃO COMO MULTIPACK |
Todas as embalagens de grupagem contendo vinhos e bebidas espirituosas (excepto espumantes e frisantes). | 3 unidades primárias ou menos. (ex.: caixa com 2 garrafas de vinho) Multipack ≤ 3 unidades |
Todas as embalagens de grupagem espumantes e frisantes | 2 unidades primárias (ex.: caixa com 2 garrafas de espumante) Multipack = 2 unidades |
Todas as embalagens de grupagem contendo leite e bebidas, excepto todos os tipos de vinhos e bebidas espirituosas, cujo conteúdo da unidade de venda (primária) seja maior ou igual a 1 litro. Primária ≥ 1 litro |
10 litros de conteúdo total ou menos. (ex.: 6 x 1,5l de água ou 4 x 2l de refrigerante) Multipack ≤ 10 litros |
Todas as embalagens de grupagem contendo leite e bebidas, excepto todos os tipos de vinhos e bebidas espirituosas, cujo conteúdo da unidade de venda seja menor que 1 litro. Primária < 1 litro |
12 unidades primárias ou menos. (ex: 6 latas de refrigerante) Multipack ≤ 12 unidades |
Cartão a agrupar 6 garrafas de cerveja.

Tabuleiro em cartão com plástico retráctil (com boiões de compota dentro).


Filme plástico de paletização




Saco de papel com asas (disponibilizado num pronto-a-vestir)
